Conta corrente na Suíça. Exigências bancárias para liberação de recursos
Um dos problemas enfrentados por brasileiros ao diversificarem seus ativos em outros países, é exatamente o pagamento do imposto de herança no caso da falta do titular dos direitos.
No geral a família do ente querido enfrenta enormes dificuldades para liberação de recursos em bancos estrangeiros, bem como na transferência de bens móveis e imóveis.
No presente artigo iremos tecer alguns comentários acerca das dificuldades e entraves que familiares de detentores de contas na Suíça enfrentam para liberar saldos de contas de titulares falecidos.
O imposto de herança na Suíça é cobrado na sua quase totalidade a nível estadual, não existindo em nível federal ou municipal.
O imposto de herança é cobrado somente de seus nacionais e de estrangeiros residentes, dependendo ainda de qual “Cantão” a pessoa está morando. Cantão é uma espécie de estado independente.
O único “Cantão” que não cobra imposto de herança na Suíça é em “Schwyz”.
A base de cálculo para cobrança do imposto pode chegar a 45%, dependendo do Cantão, sendo que, o cálculo é baseado no nível de vínculo familiar com o falecido, ou seja, para esposa e filhos não existe cobrança do imposto de herança.
É cobrado somente para herdeiros indicados ou para parentes mais distantes do falecido, e a base de cálculo pode chegar a 45%.
Estrangeiros que vivem na Suiça são submetidos as mesmas regras de tributação que os nacionais.
O imposto de herança na Suíça para não residentes só é aplicável para imóveis e empresas localizadas no país.
Estrangeiros não residentes detentores de uma conta bancária na Suíça não são taxados.
A legislação sucessória internacional na Suíça é bem similar a legislação brasileira no que pertine as normas de conexões a serem aplicadas em processos de sucessão causa mortis de brasileiro não residente.
Segundo a legislação Suíça, o país de domicílio do estrangeiro titular da conta bancária na Suíça é que será o competente para dirimir as normas de conexões a serem aplicadas ao caso concreto, ou seja, a legislação Suíça irá seguir as normas de conexões estabelecidas pela legislação brasileira para processamento de eventual inventário a ser aberto naquela país.
Os bancos Suíços geralmente cobram dos herdeiros o pagamento do imposto de herança no país de domicílio do falecido, para fins de comprovar que os herdeiros cumpriram com suas obrigações fiscais, e que não se trata de dinheiro oriundo de fontes obscuras.
Entretanto, no caso de morte de brasileiro domiciliado no Brasil titular de conta bancária na Suíça, não haverá tributação nem na Suíça nem no Brasil, uma vez que, conforme decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 825 da repercussão geral, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário n° 851108 com relatoria do Ministro Dias Toffoli, onde foi fixado a seguinte tese:
“É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.
Enquanto o Congresso Nacional não regulamentar através de uma Lei Complementar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD sobre bens de brasileiros existentes no estrangeiro, os Estados não poderão cobrar esse tributo em processos de sucessão.
Esse imposto vinha sendo cobrado de uma forma arbitrária e compulsória por praticamente todos os estados na federação, com alíquotas que variavam de 4% a 8%, dependendo do estado.
Se os herdeiros e beneficiários entendessem que o recolhimento era indevido, tinham que questionar o pagamento do tributo judicialmente.
Com o julgamento e repercussão geral do Recurso Extraordinário n° 851108 proferido pelo Supremo Tribunal Federal no começo no mês de março do ano de 2021, os estados ficaram impedidos de cobrar o ITCMD de bens e direitos de brasileiros existentes no exterior em processos de inventário.

E como fica perante as autoridades Suíças o recolhimento do imposto de herança no país de domicílio do falecido?
No caso, os herdeiros devem providenciar um parecer de um advogado especializado em Direito Internacional Privado, esclarecendo as autoridades da Suíça acerca da não incidência do imposto de herança em contas existentes naquele país.
Outro ponto que as instituições financeiras na Suíça cobram com bastante rigor é que seja comprovado que a conta bancária do estrangeiro falecido esteja devidamente informada e declarada em seu Imposto de Renda no país de domicílio.
Os bancos Suíços não permitem que os herdeiros tenham acesso aos recursos existentes em contas bancárias não declaradas pelos titulares falecidos.
Existem algumas formas legais para que os herdeiros venham a declarar os ativos que estejam ocultos para que os bancos na Suíça possam liberar os recursos.
Uma das alternativas é o início do que chamamos de “Offshore Voluntary Disclosure Procedure”(OVDP) no país de residência do falecido para tornar a conta ou ativo regular perante as instituições financeiras Suíças.
Esse procedimento é essencial mesmo para aqueles bancos Suíços que ainda teimam em não cumprir as normas de Compliance financeiras estabelecidas por diversos órgão mundiais de controle financeiro e de atos legais contra corrupção e lavagem de dinheiro como o FACTA, entre outros.
Caso os herdeiros não regularizem ou declarem o quanto antes essas contas e ativos que estavam ocultas, existe uma grande probabilidade de virem a ser acusados de evasão de divisas e de outros crimes financeiros por conta da manutenção desse tipo de prática.

Documentos necessários para liberação de recursos existentes em contas de estrangeiros não residentes na Suíça
Um dos principais documentos exigidos pelos bancos Suíços para processar a transferência de valores existentes em contas de estrangeiros não residentes falecidos para os respectivos herdeiros é o que chamamos de “Certification of Inheritance”, e em alguns casos, o “Swiss Death Certificate”.
Com base no “Certificate of Inheritance” os bancos Suíços estarão aptos a liberar os recursos existentes na conta do falecido para os herdeiros.
Entretanto, uma pequena desconfiança por parte da instituição financeira Suíça poderá bloquear e congelar os recursos da conta do falecido e criar um procedimento demorado para sua resolução.
O ideal é que os herdeiros informem a instituição financeira Suíça que irão abrir uma conta na própria instituição financeira, e que manterão os recursos sem qualquer movimentação.
No final das contas o que essas instituições financeiras querem é manter os recursos do falecido congelado no banco para que possam usá-los e fazer mais dinheiro para o banco.
Essa é a filosofia de grande parte das instituições financeiras.
Fazer dinheiro com os recursos de terceiros.
Desta forma, se você é herdeiro(a) de um titular de conta na Suíça, não se apresente informando que quer sacar urgentemente os recursos para compra de um imóvel ou para pagamento de algum tipo de dívida.
Certamente a instituição financeira criará todo tipo de dificuldades para liberação dos recursos.
Condução de processos de inventários de brasileiros detentores de Offshore.
Esse pequeno artigo trata de algumas peculiaridades do processo de sucessão causa mortis de brasileiros com contas bancárias na Suiça.
O intuito dessas informações é facilitar o trabalho da família que geralmente passa por um período extremamente delicado após a morte do ente querido, e não sabe como processar a liberação de ativos existentes no exterior.
Nesse artigo abordamos alguns aspectos sobre o processo de liberação de contas de brasileiros na Suíça, sendo que, em nosso próximo artigo abordaremos como funciona a legislação sucessória das Ilhas Virgens Britânicas-BVI no trato de processos de inventário de empresas offshore naquele país.
O processo de abertura de uma Offshore em BVI está se tornando cada vez mais comum para brasileiros que decidem diversificar seus ativos (bens móveis e imóveis) no exterior, e precisam de algum tipo de blindagem patrimonial.
Se bem planejado, essa estrutura de offshore confere um excelente grau de proteção patrimonial, em especial no que pertine ao imposto de herança de bens adquiridos em outros países, bem como a transferência dos ativos sem a necessidade de abertura de processo de inventário no país onde estejam situados os bens.
Por outro lado, um ponto de extrema importância que está sendo negligenciado pelos investidores brasileiros é a análise das leis sucessórias do país onde está sendo constituída a Offshore.
Por mais que essa estrutura possa garantir benefícios aos herdeiros na sucessão causa mortis, é preciso um estudo prévio acerca da melhor opção de constituição da offshore, para que os familiares possam distribuir o acervo patrimonial do ente querido de uma forma tranquila e sem surpresas.
Em nosso próximo artigo iremos abordar as dificuldades e facilidades existentes na legislação sucessória das Ilhas Virgens Britânicas no que se refere a inventário de estrangeiros não residentes detentores de offshore naquele país.
Somos especializados em Direito Internacional privado e o assessoramento a brasileiros em processos de inventário em outros países é um dos serviços que oferecemos.
Temos escritórios parceiros em mais de 25 países, o que facilita nosso trabalho de resolução de litígios internacionais.
O advogado titular do escritório George Cunha, tem mais de 10 anos de prática na área do Direito Internacional Privado e já conduziu diversos processos de sucessão causa mortis de brasileiros com bens no exterior.
É professor do curso de Pós-Graduação em Direito Internacional Privado da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC-MG, e uma das disciplinas ministradas é exatamente Processo de Sucessão Internacional.
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