Como faço para adotar uma criança estrangeira no Brasil
O processo de adoção internacional de criança estrangeira no Brasil é regulado pela Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, bem como pela Convenção de Haia Relativo à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
É um processo totalmente regulamentado, só que, desconhecido e muito pouco utilizado pelos brasileiros.
Os americanos são sem dúvidas os maiores usuários do processo de adoção internacional de criança estrangeira.
O governo americano disponibiliza uma agência especialmente dedicada para cuidar dos casos de adoções estrangeiras realizadas pelos seus nacionais.
Não obstante desconhecerem o processo, os brasileiros estão gradativamente amadurecendo a ideia de uma adoção internacional de criança estrangeira.
Os motivos vão desde a demora no trâmite do processo de adoção no Brasil cumulado com o número reduzido de crianças disponíveis, até o desejo dos adotantes de criarem uma miscigenação de raças e culturas dentro de suas famílias, sem se falar na ideia de criarem uma criança de outro país.
A maioria dos países catalogados em nosso cadastro são signatários da Convenção de Haia Relativo à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, não obstante existir países não signatários dessa convenção, como é o caso de Malawi.
Como funciona o processo de Adoção de Criança Estrangeira nos países signatários da Convenção de Haia