Carta Rogatória em execuções internacionais teve uma substancial alteração com o advento da Convenção de Haia Relativa à Citação, intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Cível e Comercial promulgada através do Decreto Presidencial de n° 9.734/2020.
O Decreto atribuiu ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade de atuar como Autoridade Central para conduzir e dirigir todos os processos envolvendo esse tipo de cooperação jurídica internacional.
A partir da implantação dessa nova sistemática de expedição e cumprimento de Cartas Rogatórias, os governos dos países signatários certamente já perceberam uma mudança expressiva no que pertine ao cumprimento desses instrumentos legais.
Só o fato de não ser mais necessário a tramitação do processo através do Ministério das Relações Exteriores, já aliviou significativamente o tempo de processamento e reduziu drasticamente a burocracia até então existente.
Dentro da nova sistemática, alguns países como Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Uruguai e Estados Unidos já aderiram ao sistema de peticionamento eletrônico, o que contribuiu de uma forma efetiva para agilização do processamento das Cartas Rogatórias.
Com essa nova sistemática, foi possível obter resultados jamais vistos na tramitação desse instrumento de cooperação jurídico internacional, em especial em países como Portugal e Estados Unidos.
Para que se tenha ideia, a média de tempo de uma Carta Rogatória era de 2 a 3 anos e muitas vezes a parte rogante no Brasil ao final não lograva o êxito esperado do procedimento.
Atualmente já existe casos de cumprimento de Cartas Rogatórias para Portugal ou Estados Unidos no prazo de 4 a 6 meses.
Carta Rogatória em execuções internacionais. Uso para bloqueio de ativos no exterior.

Existe um entendimento equivocado por parte dos operadores do direito de que Cartas Rogatórias são usadas tão somente para citação da parte promovida em outro país, seja ela pessoa física ou jurídica, e que essa citação ou intimação é burocrática, demorada e muitas vezes sem efetividade
O uso desse instrumento de cooperação jurídico internacional vem tomando uma nova dimensão nos últimos anos e vai muito além do processo citatório.
Atualmente é perfeitamente possível processar através de Cartas Rogatórias o bloqueio de ativos de devedores brasileiros que estejam residindo em Portugal ou Estados Unidos por exemplo.
O juízo deprecado do país estrangeiro processa o pedido formulado pela autoridade brasileira para realizar uma busca de ativos em determinada instituição financeira informada pela parte.
É possível ainda, estender essa mesma busca para outras instituições financeiras no país estrangeiro, desde que a justiça do país estrangeiro tenha acesso a um sistema de busca de ativos eletrônica similar ao da justiça brasileira.
Nosso escritório tem trabalhado em processos de execuções frustradas no Brasil, onde constatamos que os devedores se desfizeram propositalmente dos seus ativos no Brasil e os transferiram para outros países, em especial para Portugal e Estados Unidos, para fins de se livrarem de processos executivos cíveis, fiscais e trabalhistas.
No caso específico de Portugal, através de um trabalho conjunto com alguns escritórios parceiros naquele país, conseguimos bloquear através de Cartas Rogatórias, valores existentes em instituições financeiras de devedores de processos de execuções frustradas no Brasil .
Carta Rogatória em execuções internacionais. Como levantar recursos bloqueados em Portugal ou qualquer outro país da Europa.
Depois de cumprida a Carta Rogatória pela autoridade estrangeira e for processado o bloqueio de ativos financeiros do devedor, a parte interessada tem que adotar algumas medidas para liberação dos valores retidos.
Dentro do Direito Internacional Privado, existem normas de conexões que devem ser seguidas e cumpridas pelos operadores do direito.
No caso apontado de bloqueio de ativos em Portugal, a medida necessária é a convalidação perante a justiça portuguesa da sentença brasileira que julgou o processo de execução e que fundamentou o pedido da Carta Rogatória.
Para que uma sentença emitida por autoridade brasileira tenha eficácia em outro país, a parte tem que submetê-la ao crivo das autoridades do país de interesse.
No Brasil, para se executar uma decisão estrangeira é imprescindível sua homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça.
No caso de Portugal, por exemplo, esse reconhecimento se dá através do pedido de revisão de sentença estrangeira que é uma ação de rito próprio e que usa o art. 978 do Código de Processo Civil português para sua fundamentação.
Esse artigo estabelece que nenhuma decisão proferida por autoridades estrangeiras terá eficácia em Portugal, sem que antes tenha sido revista e confirmada pelos tribunais superiores.
Depois de reconhecida a sentença brasileira pela autoridade portuguesa, a parte poderá solicitar o levantamento dos valores bloqueados através da Carta Rogatória, e finalmente satisfazer o direito do credor brasileiro.
Com a convalidação da sentença brasileira pelas autoridades portuguesa, a parte pode ainda com base no artigo 39 do Regulamento(EU) n° 1215/2012 que trata sobre Competência Judiciária, Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria Cível e Comercial de países membros da Comunidade Europeia, executar a referida decisão em qualquer Estado-Membro dentro da Comunidade Europeia, sem a indagação do direito apresentado, uma vez que terá força executiva.
O Direito Europeu confere a decisão proferida pelas autoridades portuguesas ou de qualquer um de seus estados membros, uma amplitude especial, na medida que a parte pode atingir o patrimônio do devedor em qualquer país da Europa.
Essa extensão atribuída por esse regulamento que atribui força executiva de uma decisão reconhecida por um Estado-Membro pode ser de grande valia para credores de execuções frustradas no Brasil, uma vez que pode ser realizado a busca de ativos de devedores em qualquer um dos Estados -Membros da Comunidade Europeia.
Da mesma forma que em Portugal, nos Estados Unidos existe um procedimento legal específico de reconhecimento de decisão estrangeira para que possa ser executada naquele país.
Veja outro artigo onde falamos sobre Carta Rogatória em :
https://georgecunha.adv.br/carta-rogatoria-convencao-de-haia/
Na qualidade de escritório especializado em Direito Internacional Privado com escritórios parceiros em mais de 25 países, oferecemos o suporte jurídico no processo de expedição, acompanhamento e cumprimento de Cartas Rogatórias para citação e/ou bloqueio de ativos de devedores em execuções frustradas no Brasil.
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