
Porque é obrigatório homologar decisão estrangeira no Brasil
Porque é obrigatório homologar decisão estrangeira no Brasil
Nos casos específicos de decisões estrangeiras de DIVÓRCIO, destacamos alguns problemas vivenciados por brasileiros que não homologam suas sentenças proferidas no exterior:
- ficam impossibilitados de contrair novo matrimônio, uma vez que, como a sentença não foi reconhecida pelo Governo Brasileiro, a pessoa ainda é considerada casada. Caso decida contrair novas núpcias, nessas condições, a legislação brasileira pode considerar como prática do crime de bigamia, ilícito penal previsto no artigo 235 do Decreto Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro; ainda nesse sentido, ao se casar novamente no exterior e tentar validar a nova relação matrimonial no Brasil, pode-se caracterizar o mesmo crime de bigamia;
- configurar divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil, o que pode impossibilitar uma série de atos civis simples como: abrir uma conta bancária, celebrar um contrato, retirar vistos e passaportes, etc. No caso da mulher, ao se casar e adotar o nome do cônjuge (ex-cônjuge, no caso), ainda que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, na hora da retirada de novos documentos, 2ª via do passaporte, etc., junto aos consulados e demais órgãos e departamentos federais, poderá enfrentará complicações.
- Impossibilidade de efetivar os termos firmados no texto da sentença estrangeira que decidiu acerca de bens existentes no Brasil, alimentos e guarda de menores;
- questões relacionadas a inventário e compra e venda de imóveis;
- como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, podem se tornar devedores solidários;
Desta forma, é realmente necessária a homologação da sentença de divórcio proferida no estrangeiro, para que se possa exercer a cidadania brasileira de uma forma plena e sem complicações.
Após a entrega da documentação relacionada, o prazo máximo que fixamos para finalização desse processo é de até 04 meses, podendo ser estendido nos casos em que a citação da outra parte seja por intermédio de Carta Rogatória.
Vaja artigos relacionados a homologação de decisão estrangeira em nosso blog de notícias.